quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Qual é o impacto do Código Florestal para cooperativas agropecuárias?


O sistema cooperativista brasileiro apoia o novo Código Florestal, aprovado no dia 17 pela presidente Dilma Rousseff. O setor – representado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) – começará a trabalhar, desde já, pela efetivação de políticas de incentivos fiscais e de financiamento que permitam aos pequenos e médios produtores rurais manterem suas atividades, de maneira cada vez mais sustentável.
Na opinião da OCB, a nova legislação traz mecanismos mais claros e justos que a versão anterior (Lei 4771/1965), pois, em termos globais, reconhece a importância do campo brasileiro na geração de renda, observa a segurança alimentar do país e estabelece diretrizes de atuação alinhadas ao desenvolvimento sustentável. É, portanto, positiva ao crescimento da economia brasileira e do setor agropecuário, minimizando os impactos dessas atividades no meio ambiente.
“Dentre os principais pontos positivos do novo Código está o conceito de área consolidada, que beneficiará prioritariamente o pequeno proprietário rural que tem suas atividades instaladas em áreas que o normativo anterior relegava a ilegalidade. “Muitas dessas propriedades foram estabelecidas de acordo com a antiga legislação. Portanto, não seria certo tirar essas pessoas de lá agora”, avalia o superintendente da OCB, Renato Nobile.
“Se fossem retirados de suas propriedades agora, esses trabalhadores perderiam grande parte de sua renda e acabariam obrigados a deixar o campo.” O novo Código permite que esses pequenos produtores mantenham suas atividades, desde que não causem nenhum impacto adicional ao meio ambiente.
Outra conquista do novo Código é a desburocratização de alguns processos, como  tornar desnecessária a averbação das áreas de reserva legal no cartório de imóveis. Esse procedimento é considerado caro e impeditivo à regularização ambiental por muitos produtores rurais. “O custo de regularização para uma propriedade de 10 hectares chega a R$ 15 mil. Esse valor equivale a quase um ano de trabalho, pois – quando bem manejada – essa área traz um retorno financeiro de cerca de R$ 800 por mês”, explica o analista de Ramos e Mercados da OCB Marco Olívio Morato.
A criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – sistema de informação simplificado e robusto para o aprimoramento de políticas públicas de fomento tanto para o meio ambiente quanto para as atividades agropecuárias – é outra conquista do novo Código. “Por ser um sistema autodeclaratório, ele é menos burocrático e muito mais acessível ao produtor rural”, diz o superintendente. “Caberá ao governo fiscalizar as declarações para garantir um mapeamento preciso das propriedades rurais existentes no País”.
DESAFIOS
Apesar de bem visto pelo cooperativismo brasileiro, o novo Código Florestal traz  mudanças que interferem na produtividade e no retorno financeiro de muitos produtores rurais. Especialmente os de médios porte, que se enquadram no mesmo tipo de exigência, independentemente do tamanho de suas propriedades, que podem variar de quatro a quinze módulos fiscais. Confira:
Veto ao inciso I do parágrafo 4 $ do Art 61- o texto vetado conferia às médias propriedades o benefício de recompor as Áreas de Preservação Permanente de maneira diferenciada, exigindo um mínimo de 15 metros de recomposição. Agora, o médio produtor terá que recompor uma área maior de vegetação, o que implica em custos que muitos deles não terão capacidade financeira para arcar, a não ser que recebam incentivos econômicos para isso. Outro problema é que esse reflorestamento pode diminuir significativamente a área produtiva no qual ele trabalha. Confira:
Propriedade
Recomposição obrigatória das margens dos rios
Menos de 10m
Mais de 10m
04 a 10 MF
20 metros
30 a 100 metros
Mais de 10MF
30 metros
30 a 100 metros
Veto ao inciso III do Art 61-B – o texto conferia às médias propriedades o benefício de recompor Áreas de Preservação Permanente até o limite de 25% da propriedade área total da propriedade. Agora, o médio produtor – assim como o grande – deverá recompor na íntegra as APPs. “Para o grande produtor, o impacto desse reflorestamento será mínimo. Já para quem tem uma propriedade de pequeno porte, essa recomposição implicará em prejuízo na produtividade”, lamenta Nobile.
Veto ao parágrafo 3 do Art 4 – o artigo vetado determinava que as áreas de várzea, consideradas APPS, seriam determinadas em função da largura do rio. A decisão implica em certa insegurança jurídica quanto à ocupação e à consolidação das atividades desenvolvidas nessas propriedades. Afinal, as medidas das áreas de várzea podem variar de ano a ano, dependendo do volume de chuvas e do manejo da terra, o que interfere na avaliação do tamanho real das áreas de cultivo.
ENCAMINHAMENTOS
A partir da aprovação do novo Código Florestal, a OCB começará a trabalhar pela aprovação de políticas de incentivos fiscais e de financiamento que permitam às pequenas e médias propriedades rurais manterem suas atividades, de maneira cada vez mais sustentável. Uma das principais bandeiras da entidade será colaborar com a implementação, o mais rápido possível, do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “O sistema permitirá traçar um retrato das nossas propriedades rurais e ainda facilitará a vida dos trabalhadores do campo”, defende o superintendente da OCB.
A entidade também se mobilizará pela construção dos Planos de Regularização Ambiental dos estados brasileiros. Para atingir esse objetivo, é de suma importância o envolvimento das Unidades Estaduais e das respectivas frentes parlamentares do cooperativismo (Frencoops) no tema.
Fonte:O sistema cooperativista brasileiro apoia o novo Código Florestal, aprovado no dia 17 pela presidente Dilma Rousseff. O setor – representado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) – começará a trabalhar, desde já, pela efetivação de políticas de incentivos fiscais e de financiamento que permitam aos pequenos e médios produtores rurais manterem suas atividades, de maneira cada vez mais sustentável.
Na opinião da OCB, a nova legislação traz mecanismos mais claros e justos que a versão anterior (Lei 4771/1965), pois, em termos globais, reconhece a importância do campo brasileiro na geração de renda, observa a segurança alimentar do país e estabelece diretrizes de atuação alinhadas ao desenvolvimento sustentável. É, portanto, positiva ao crescimento da economia brasileira e do setor agropecuário, minimizando os impactos dessas atividades no meio ambiente.
“Dentre os principais pontos positivos do novo Código está o conceito de área consolidada, que beneficiará prioritariamente o pequeno proprietário rural que tem suas atividades instaladas em áreas que o normativo anterior relegava a ilegalidade. “Muitas dessas propriedades foram estabelecidas de acordo com a antiga legislação. Portanto, não seria certo tirar essas pessoas de lá agora”, avalia o superintendente da OCB, Renato Nobile.
“Se fossem retirados de suas propriedades agora, esses trabalhadores perderiam grande parte de sua renda e acabariam obrigados a deixar o campo.” O novo Código permite que esses pequenos produtores mantenham suas atividades, desde que não causem nenhum impacto adicional ao meio ambiente.
Outra conquista do novo Código é a desburocratização de alguns processos, como  tornar desnecessária a averbação das áreas de reserva legal no cartório de imóveis. Esse procedimento é considerado caro e impeditivo à regularização ambiental por muitos produtores rurais. “O custo de regularização para uma propriedade de 10 hectares chega a R$ 15 mil. Esse valor equivale a quase um ano de trabalho, pois – quando bem manejada – essa área traz um retorno financeiro de cerca de R$ 800 por mês”, explica o analista de Ramos e Mercados da OCB Marco Olívio Morato.
A criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – sistema de informação simplificado e robusto para o aprimoramento de políticas públicas de fomento tanto para o meio ambiente quanto para as atividades agropecuárias – é outra conquista do novo Código. “Por ser um sistema autodeclaratório, ele é menos burocrático e muito mais acessível ao produtor rural”, diz o superintendente. “Caberá ao governo fiscalizar as declarações para garantir um mapeamento preciso das propriedades rurais existentes no País”.
DESAFIOS
Apesar de bem visto pelo cooperativismo brasileiro, o novo Código Florestal traz  mudanças que interferem na produtividade e no retorno financeiro de muitos produtores rurais. Especialmente os de médios porte, que se enquadram no mesmo tipo de exigência, independentemente do tamanho de suas propriedades, que podem variar de quatro a quinze módulos fiscais. Confira:
Veto ao inciso I do parágrafo 4 $ do Art 61- o texto vetado conferia às médias propriedades o benefício de recompor as Áreas de Preservação Permanente de maneira diferenciada, exigindo um mínimo de 15 metros de recomposição. Agora, o médio produtor terá que recompor uma área maior de vegetação, o que implica em custos que muitos deles não terão capacidade financeira para arcar, a não ser que recebam incentivos econômicos para isso. Outro problema é que esse reflorestamento pode diminuir significativamente a área produtiva no qual ele trabalha. Confira:
Propriedade
Recomposição obrigatória das margens dos rios
Menos de 10m
Mais de 10m
04 a 10 MF
20 metros
30 a 100 metros
Mais de 10MF
30 metros
30 a 100 metros
Veto ao inciso III do Art 61-B – o texto conferia às médias propriedades o benefício de recompor Áreas de Preservação Permanente até o limite de 25% da propriedade área total da propriedade. Agora, o médio produtor – assim como o grande – deverá recompor na íntegra as APPs. “Para o grande produtor, o impacto desse reflorestamento será mínimo. Já para quem tem uma propriedade de pequeno porte, essa recomposição implicará em prejuízo na produtividade”, lamenta Nobile.
Veto ao parágrafo 3 do Art 4 – o artigo vetado determinava que as áreas de várzea, consideradas APPS, seriam determinadas em função da largura do rio. A decisão implica em certa insegurança jurídica quanto à ocupação e à consolidação das atividades desenvolvidas nessas propriedades. Afinal, as medidas das áreas de várzea podem variar de ano a ano, dependendo do volume de chuvas e do manejo da terra, o que interfere na avaliação do tamanho real das áreas de cultivo.
ENCAMINHAMENTOS
A partir da aprovação do novo Código Florestal, a OCB começará a trabalhar pela aprovação de políticas de incentivos fiscais e de financiamento que permitam às pequenas e médias propriedades rurais manterem suas atividades, de maneira cada vez mais sustentável. Uma das principais bandeiras da entidade será colaborar com a implementação, o mais rápido possível, do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “O sistema permitirá traçar um retrato das nossas propriedades rurais e ainda facilitará a vida dos trabalhadores do campo”, defende o superintendente da OCB.
A entidade também se mobilizará pela construção dos Planos de Regularização Ambiental dos estados brasileiros. Para atingir esse objetivo, é de suma importância o envolvimento das Unidades Estaduais e das respectivas frentes parlamentares do cooperativismo (Frencoops) no tema.
Fonte:O sistema cooperativista brasileiro apoia o novo Código Florestal, aprovado no dia 17 pela presidente Dilma Rousseff. O setor – representado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) – começará a trabalhar, desde já, pela efetivação de políticas de incentivos fiscais e de financiamento que permitam aos pequenos e médios produtores rurais manterem suas atividades, de maneira cada vez mais sustentável.
Na opinião da OCB, a nova legislação traz mecanismos mais claros e justos que a versão anterior (Lei 4771/1965), pois, em termos globais, reconhece a importância do campo brasileiro na geração de renda, observa a segurança alimentar do país e estabelece diretrizes de atuação alinhadas ao desenvolvimento sustentável. É, portanto, positiva ao crescimento da economia brasileira e do setor agropecuário, minimizando os impactos dessas atividades no meio ambiente.
“Dentre os principais pontos positivos do novo Código está o conceito de área consolidada, que beneficiará prioritariamente o pequeno proprietário rural que tem suas atividades instaladas em áreas que o normativo anterior relegava a ilegalidade. “Muitas dessas propriedades foram estabelecidas de acordo com a antiga legislação. Portanto, não seria certo tirar essas pessoas de lá agora”, avalia o superintendente da OCB, Renato Nobile.
“Se fossem retirados de suas propriedades agora, esses trabalhadores perderiam grande parte de sua renda e acabariam obrigados a deixar o campo.” O novo Código permite que esses pequenos produtores mantenham suas atividades, desde que não causem nenhum impacto adicional ao meio ambiente.
Outra conquista do novo Código é a desburocratização de alguns processos, como  tornar desnecessária a averbação das áreas de reserva legal no cartório de imóveis. Esse procedimento é considerado caro e impeditivo à regularização ambiental por muitos produtores rurais. “O custo de regularização para uma propriedade de 10 hectares chega a R$ 15 mil. Esse valor equivale a quase um ano de trabalho, pois – quando bem manejada – essa área traz um retorno financeiro de cerca de R$ 800 por mês”, explica o analista de Ramos e Mercados da OCB Marco Olívio Morato.
A criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – sistema de informação simplificado e robusto para o aprimoramento de políticas públicas de fomento tanto para o meio ambiente quanto para as atividades agropecuárias – é outra conquista do novo Código. “Por ser um sistema autodeclaratório, ele é menos burocrático e muito mais acessível ao produtor rural”, diz o superintendente. “Caberá ao governo fiscalizar as declarações para garantir um mapeamento preciso das propriedades rurais existentes no País”.
DESAFIOS
Apesar de bem visto pelo cooperativismo brasileiro, o novo Código Florestal traz  mudanças que interferem na produtividade e no retorno financeiro de muitos produtores rurais. Especialmente os de médios porte, que se enquadram no mesmo tipo de exigência, independentemente do tamanho de suas propriedades, que podem variar de quatro a quinze módulos fiscais. Confira:
Veto ao inciso I do parágrafo 4 $ do Art 61- o texto vetado conferia às médias propriedades o benefício de recompor as Áreas de Preservação Permanente de maneira diferenciada, exigindo um mínimo de 15 metros de recomposição. Agora, o médio produtor terá que recompor uma área maior de vegetação, o que implica em custos que muitos deles não terão capacidade financeira para arcar, a não ser que recebam incentivos econômicos para isso. Outro problema é que esse reflorestamento pode diminuir significativamente a área produtiva no qual ele trabalha. Confira:
Propriedade
Recomposição obrigatória das margens dos rios
Menos de 10m
Mais de 10m
04 a 10 MF
20 metros
30 a 100 metros
Mais de 10MF
30 metros
30 a 100 metros
Veto ao inciso III do Art 61-B – o texto conferia às médias propriedades o benefício de recompor Áreas de Preservação Permanente até o limite de 25% da propriedade área total da propriedade. Agora, o médio produtor – assim como o grande – deverá recompor na íntegra as APPs. “Para o grande produtor, o impacto desse reflorestamento será mínimo. Já para quem tem uma propriedade de pequeno porte, essa recomposição implicará em prejuízo na produtividade”, lamenta Nobile.
Veto ao parágrafo 3 do Art 4 – o artigo vetado determinava que as áreas de várzea, consideradas APPS, seriam determinadas em função da largura do rio. A decisão implica em certa insegurança jurídica quanto à ocupação e à consolidação das atividades desenvolvidas nessas propriedades. Afinal, as medidas das áreas de várzea podem variar de ano a ano, dependendo do volume de chuvas e do manejo da terra, o que interfere na avaliação do tamanho real das áreas de cultivo.
ENCAMINHAMENTOS
A partir da aprovação do novo Código Florestal, a OCB começará a trabalhar pela aprovação de políticas de incentivos fiscais e de financiamento que permitam às pequenas e médias propriedades rurais manterem suas atividades, de maneira cada vez mais sustentável. Uma das principais bandeiras da entidade será colaborar com a implementação, o mais rápido possível, do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “O sistema permitirá traçar um retrato das nossas propriedades rurais e ainda facilitará a vida dos trabalhadores do campo”, defende o superintendente da OCB.
A entidade também se mobilizará pela construção dos Planos de Regularização Ambiental dos estados brasileiros. Para atingir esse objetivo, é de suma importância o envolvimento das Unidades Estaduais e das respectivas frentes parlamentares do cooperativismo (Frencoops) no tema.
Fonte:O sistema cooperativista brasileiro apoia o novo Código Florestal, aprovado no dia 17 pela presidente Dilma Rousseff. O setor – representado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) – começará a trabalhar, desde já, pela efetivação de políticas de incentivos fiscais e de financiamento que permitam aos pequenos e médios produtores rurais manterem suas atividades, de maneira cada vez mais sustentável.
Na opinião da OCB, a nova legislação traz mecanismos mais claros e justos que a versão anterior (Lei 4771/1965), pois, em termos globais, reconhece a importância do campo brasileiro na geração de renda, observa a segurança alimentar do país e estabelece diretrizes de atuação alinhadas ao desenvolvimento sustentável. É, portanto, positiva ao crescimento da economia brasileira e do setor agropecuário, minimizando os impactos dessas atividades no meio ambiente.
“Dentre os principais pontos positivos do novo Código está o conceito de área consolidada, que beneficiará prioritariamente o pequeno proprietário rural que tem suas atividades instaladas em áreas que o normativo anterior relegava a ilegalidade. “Muitas dessas propriedades foram estabelecidas de acordo com a antiga legislação. Portanto, não seria certo tirar essas pessoas de lá agora”, avalia o superintendente da OCB, Renato Nobile.
“Se fossem retirados de suas propriedades agora, esses trabalhadores perderiam grande parte de sua renda e acabariam obrigados a deixar o campo.” O novo Código permite que esses pequenos produtores mantenham suas atividades, desde que não causem nenhum impacto adicional ao meio ambiente.
Outra conquista do novo Código é a desburocratização de alguns processos, como  tornar desnecessária a averbação das áreas de reserva legal no cartório de imóveis. Esse procedimento é considerado caro e impeditivo à regularização ambiental por muitos produtores rurais. “O custo de regularização para uma propriedade de 10 hectares chega a R$ 15 mil. Esse valor equivale a quase um ano de trabalho, pois – quando bem manejada – essa área traz um retorno financeiro de cerca de R$ 800 por mês”, explica o analista de Ramos e Mercados da OCB Marco Olívio Morato.
A criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – sistema de informação simplificado e robusto para o aprimoramento de políticas públicas de fomento tanto para o meio ambiente quanto para as atividades agropecuárias – é outra conquista do novo Código. “Por ser um sistema autodeclaratório, ele é menos burocrático e muito mais acessível ao produtor rural”, diz o superintendente. “Caberá ao governo fiscalizar as declarações para garantir um mapeamento preciso das propriedades rurais existentes no País”.
DESAFIOS
Apesar de bem visto pelo cooperativismo brasileiro, o novo Código Florestal traz  mudanças que interferem na produtividade e no retorno financeiro de muitos produtores rurais. Especialmente os de médios porte, que se enquadram no mesmo tipo de exigência, independentemente do tamanho de suas propriedades, que podem variar de quatro a quinze módulos fiscais. Confira:
Veto ao inciso I do parágrafo 4 $ do Art 61- o texto vetado conferia às médias propriedades o benefício de recompor as Áreas de Preservação Permanente de maneira diferenciada, exigindo um mínimo de 15 metros de recomposição. Agora, o médio produtor terá que recompor uma área maior de vegetação, o que implica em custos que muitos deles não terão capacidade financeira para arcar, a não ser que recebam incentivos econômicos para isso. Outro problema é que esse reflorestamento pode diminuir significativamente a área produtiva no qual ele trabalha. Confira:
Propriedade
Recomposição obrigatória das margens dos rios
Menos de 10m
Mais de 10m
04 a 10 MF
20 metros
30 a 100 metros
Mais de 10MF
30 metros
30 a 100 metros
Veto ao inciso III do Art 61-B – o texto conferia às médias propriedades o benefício de recompor Áreas de Preservação Permanente até o limite de 25% da propriedade área total da propriedade. Agora, o médio produtor – assim como o grande – deverá recompor na íntegra as APPs. “Para o grande produtor, o impacto desse reflorestamento será mínimo. Já para quem tem uma propriedade de pequeno porte, essa recomposição implicará em prejuízo na produtividade”, lamenta Nobile.
Veto ao parágrafo 3 do Art 4 – o artigo vetado determinava que as áreas de várzea, consideradas APPS, seriam determinadas em função da largura do rio. A decisão implica em certa insegurança jurídica quanto à ocupação e à consolidação das atividades desenvolvidas nessas propriedades. Afinal, as medidas das áreas de várzea podem variar de ano a ano, dependendo do volume de chuvas e do manejo da terra, o que interfere na avaliação do tamanho real das áreas de cultivo.
ENCAMINHAMENTOS
A partir da aprovação do novo Código Florestal, a OCB começará a trabalhar pela aprovação de políticas de incentivos fiscais e de financiamento que permitam às pequenas e médias propriedades rurais manterem suas atividades, de maneira cada vez mais sustentável. Uma das principais bandeiras da entidade será colaborar com a implementação, o mais rápido possível, do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “O sistema permitirá traçar um retrato das nossas propriedades rurais e ainda facilitará a vida dos trabalhadores do campo”, defende o superintendente da OCB.
A entidade também se mobilizará pela construção dos Planos de Regularização Ambiental dos estados brasileiros. Para atingir esse objetivo, é de suma importância o envolvimento das Unidades Estaduais e das respectivas frentes parlamentares do cooperativismo (Frencoops) no tema.O sistema cooperativista brasileiro apoia o novo Código Florestal, aprovado no dia 17 pela presidente Dilma Rousseff. O setor – representado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) – começará a trabalhar, desde já, pela efetivação de políticas de incentivos fiscais e de financiamento que permitam aos pequenos e médios produtores rurais manterem suas atividades, de maneira cada vez mais sustentável.
Na opinião da OCB, a nova legislação traz mecanismos mais claros e justos que a versão anterior (Lei 4771/1965), pois, em termos globais, reconhece a importância do campo brasileiro na geração de renda, observa a segurança alimentar do país e estabelece diretrizes de atuação alinhadas ao desenvolvimento sustentável. É, portanto, positiva ao crescimento da economia brasileira e do setor agropecuário, minimizando os impactos dessas atividades no meio ambiente.
“Dentre os principais pontos positivos do novo Código está o conceito de área consolidada, que beneficiará prioritariamente o pequeno proprietário rural que tem suas atividades instaladas em áreas que o normativo anterior relegava a ilegalidade. “Muitas dessas propriedades foram estabelecidas de acordo com a antiga legislação. Portanto, não seria certo tirar essas pessoas de lá agora”, avalia o superintendente da OCB, Renato Nobile.
“Se fossem retirados de suas propriedades agora, esses trabalhadores perderiam grande parte de sua renda e acabariam obrigados a deixar o campo.” O novo Código permite que esses pequenos produtores mantenham suas atividades, desde que não causem nenhum impacto adicional ao meio ambiente.
Outra conquista do novo Código é a desburocratização de alguns processos, como  tornar desnecessária a averbação das áreas de reserva legal no cartório de imóveis. Esse procedimento é considerado caro e impeditivo à regularização ambiental por muitos produtores rurais. “O custo de regularização para uma propriedade de 10 hectares chega a R$ 15 mil. Esse valor equivale a quase um ano de trabalho, pois – quando bem manejada – essa área traz um retorno financeiro de cerca de R$ 800 por mês”, explica o analista de Ramos e Mercados da OCB Marco Olívio Morato.
A criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – sistema de informação simplificado e robusto para o aprimoramento de políticas públicas de fomento tanto para o meio ambiente quanto para as atividades agropecuárias – é outra conquista do novo Código. “Por ser um sistema autodeclaratório, ele é menos burocrático e muito mais acessível ao produtor rural”, diz o superintendente. “Caberá ao governo fiscalizar as declarações para garantir um mapeamento preciso das propriedades rurais existentes no País”.
DESAFIOS
Apesar de bem visto pelo cooperativismo brasileiro, o novo Código Florestal traz  mudanças que interferem na produtividade e no retorno financeiro de muitos produtores rurais. Especialmente os de médios porte, que se enquadram no mesmo tipo de exigência, independentemente do tamanho de suas propriedades, que podem variar de quatro a quinze módulos fiscais. Confira:
Veto ao inciso I do parágrafo 4 $ do Art 61- o texto vetado conferia às médias propriedades o benefício de recompor as Áreas de Preservação Permanente de maneira diferenciada, exigindo um mínimo de 15 metros de recomposição. Agora, o médio produtor terá que recompor uma área maior de vegetação, o que implica em custos que muitos deles não terão capacidade financeira para arcar, a não ser que recebam incentivos econômicos para isso. Outro problema é que esse reflorestamento pode diminuir significativamente a área produtiva no qual ele trabalha. Confira:
Propriedade
Recomposição obrigatória das margens dos rios
Menos de 10m
Mais de 10m
04 a 10 MF
20 metros
30 a 100 metros
Mais de 10MF
30 metros
30 a 100 metros
Veto ao inciso III do Art 61-B – o texto conferia às médias propriedades o benefício de recompor Áreas de Preservação Permanente até o limite de 25% da propriedade área total da propriedade. Agora, o médio produtor – assim como o grande – deverá recompor na íntegra as APPs. “Para o grande produtor, o impacto desse reflorestamento será mínimo. Já para quem tem uma propriedade de pequeno porte, essa recomposição implicará em prejuízo na produtividade”, lamenta Nobile.
Veto ao parágrafo 3 do Art 4 – o artigo vetado determinava que as áreas de várzea, consideradas APPS, seriam determinadas em função da largura do rio. A decisão implica em certa insegurança jurídica quanto à ocupação e à consolidação das atividades desenvolvidas nessas propriedades. Afinal, as medidas das áreas de várzea podem variar de ano a ano, dependendo do volume de chuvas e do manejo da terra, o que interfere na avaliação do tamanho real das áreas de cultivo.
ENCAMINHAMENTOS
A partir da aprovação do novo Código Florestal, a OCB começará a trabalhar pela aprovação de políticas de incentivos fiscais e de financiamento que permitam às pequenas e médias propriedades rurais manterem suas atividades, de maneira cada vez mais sustentável. Uma das principais bandeiras da entidade será colaborar com a implementação, o mais rápido possível, do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “O sistema permitirá traçar um retrato das nossas propriedades rurais e ainda facilitará a vida dos trabalhadores do campo”, defende o superintendente da OCB.
A entidade também se mobilizará pela construção dos Planos de Regularização Ambiental dos estados brasileiros. Para atingir esse objetivo, é de suma importância o envolvimento das Unidades Estaduais e das respectivas frentes parlamentares do cooperativismo (Frencoops) no tema.

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